REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.339, DE 27 DE JANEIRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento das ruas: EURICO AGUIAR, ALMIRANTE SUIDO, ULYSSES SARMENTO e a complementar as das ruas: CORAÇÃO DE MARÍA, JOSÉ TEIXEIRA, CELSO CALMON, MOACIR AVIDOS e a AVENIDA SATURNINO DE BRITO.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verba própria, do orçamento vigente, que poderá ser suplementar da oportunamente, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de janeiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de janeiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.