LEI
Nº 1.342, DE 29 DE JANEIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Como homenagem da Câmara e Prefeito Municipais,
o Executivo Municipal fará afixar, em ponto visível da escadaria "Ilma de
Deus", uma placa de bronze contendo os dizeres de sua denominação.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta da verba própria do orçamento vigente a
época de sua execução.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de janeiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.