LEI Nº 1.344, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação de terreno situado no Morro do Moscoso, desta capital, para o fim específico de construção de um conjunto social P.M.V.

 

Artigo 2º Tão logo se efetiva transferência de domínio do imóvel de cuja doação se cogita, o Poder Executivo poderá dar início aos trabalhos de construção do conjunto social P.M.V., com as compartimentações consideradas necessárias.

 

Artigo 3º como homenagem do governo municipal aos moradores do bairro, o executivo poderá denominar "SAMUEL LOREN" a obra a ser construída.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente a época de sua execução.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.