LEI
Nº 1.344, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a
doação de terreno situado no Morro do Moscoso, desta capital, para o fim
específico de construção de um conjunto social P.M.V.
Artigo 2º Tão logo se efetiva transferência de domínio do
imóvel de cuja doação se cogita, o Poder Executivo poderá dar início aos
trabalhos de construção do conjunto social P.M.V., com as compartimentações
consideradas necessárias.
Artigo 3º como homenagem do governo municipal aos
moradores do bairro, o executivo poderá denominar "SAMUEL LOREN" a
obra a ser construída.
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta da verba própria do orçamento vigente a
época de sua execução.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.