LEI
Nº 1.346, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
desapropriar para utilidade pública a área de terra de propriedade de DOMINGOS
PROVEDEL, necessária a ligação da Rua Alziro Viana ao Morro da Piedade.
Artigo 2º As despesas necessárias à desapropriação de que
trata o art. 1º, correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.