LEI Nº 1.346, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar para utilidade pública a área de terra de propriedade de DOMINGOS PROVEDEL, necessária a ligação da Rua Alziro Viana ao Morro da Piedade.

 

Artigo 2º As despesas necessárias à desapropriação de que trata o art. 1º, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.