LEI Nº 1.353, DE 08 DE JANEIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a construir um abrigo metálico para passageiros,
na confluência das Ruas José Anchieta e Thiers Vellozo, com a Avenida República.
Artigo 2º As despesa
com a execução do abrigo a que se refere o artigo 1º, correrá a conta da verba
própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de janeiro de
1965.
WALLACE VIERIA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.