REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.354, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Polícia Ambiental.

 

Artigo 2º Vetado.

 

Artigo 3º O Executivo Municipal Terá o prazo de 90 dias para baixar a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão pela verba atribuída ao funcionalismo.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.