LEI
Nº 1357, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a construir, no Bairro de Mulembá, um conjunto social
P.M.V.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no
artigo anterior, e na forma do preceituado no Inciso XV do artigo 41 da Lei nº
65, de 30 de dezembro de 1947, o Poder Executivo poderá aceitar doação de
imóvel que se fizer necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de verba própria constante do orçamento vigente, à época
de sua execução.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 1965.
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de
fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.