REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.360, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a promover o calçamento da rua "Ulisses Sarmento", desta Capital.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente a época de sua execução.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.