LEI Nº 1.360, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder
executivo autorizado a promover o calçamento da rua "Ulisses
Sarmento", desta Capital.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente a época de sua execução.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.