LEI
Nº 1.394, DE 30 DE MARÇO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma
pensão a progenitora do ex-vereador ARIVALDO ATTILIO
FAVALESSA, falecido recentemente, de importância correspondente a representação
mensal dos Vereadores, a partir do mês de março no corrente exercício, até 31
de janeiro de 1967, época em que termina o mandato daquele Vereador.
Artigo 2º Vetado.
Artigo 3º Os recursos para a cobertura das despesas
constantes do artigo 1º, serão constantes da verba própria da apresentação da
Tabela da Câmara Municipal, do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de março de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de março de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.