LEI Nº 1.394, DE 30 DE MARÇO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão a progenitora do ex-vereador ARIVALDO ATTILIO FAVALESSA, falecido recentemente, de importância correspondente a representação mensal dos Vereadores, a partir do mês de março no corrente exercício, até 31 de janeiro de 1967, época em que termina o mandato daquele Vereador.

 

Artigo 2º Vetado.

 

Artigo 3º Os recursos para a cobertura das despesas constantes do artigo 1º, serão constantes da verba própria da apresentação da Tabela da Câmara Municipal, do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de março de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.