LEI
Nº 1.398, DE 27 DE ABRIL DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Curso de Folclore, com qual a
abrangerá palestras e demonstrações práticas, a serem administradas
a professores primários, educadores, recreacionistas,
bibliotecários, técnicos educacionais e a quantos se interessem pelo assunto.
Parágrafo único - Esses cursos serão ministrados em
colaboração com a comissão estadual de folclore, a quem incumbe a sua
programação.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da verba 030-8.09.4-419 - Tabela 4 - Serviço de Cultura e
Turismo do orçamento vigente na época da
publicação desta lei.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de abril de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de abril de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.