LEI Nº 1.398, DE 27 DE ABRIL DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Curso de Folclore, com qual a abrangerá palestras e demonstrações práticas, a serem administradas a professores primários, educadores, recreacionistas, bibliotecários, técnicos educacionais e a quantos se interessem pelo assunto.

 

Parágrafo único - Esses cursos serão ministrados em colaboração com a comissão estadual de folclore, a quem incumbe a sua programação.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 030-8.09.4-419 - Tabela 4 - Serviço de Cultura e Turismo do orçamento vigente na época da publicação desta lei.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de abril de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.