LEI Nº 1.401, DE 05 DE MAIO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a permutar o carro Sinca Chambor, nº. C.M.V. 1 modelo 1961
sobre a avaliação, por uma Rural Willis ou automóvel Chevrolet, de acordo com a
linha de padronização da P.M.V. e que se vincular ao
patrimônio da Egrégia Câmara.
Artigo 1º Fica o poder
executivo autorizado a permutar o carro Simca Chambor, nº. C.M.V-1, modelo
1961, sob a avaliação, por um Aero Willis ou Chevrolet, de acordo com a linha
de padronização da Prefeitura Municipal de Vitória e que se vinculará ao
patrimônio da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1410/1965)
Artigo 2º O automóvel Sinca Chambor a que se refere o
artigo anterior será avaliado por uma comissão de três membros composta de dois
funcionários da D.O. do D.A.
e um mecânico do S.T.O. do D.S.M.
Artigo 3º As despesas
decorrentes desta transação correrão por conta da verba 000.4.1.2.4-01 da
Tabela nº. 1 da Câmara Municipal.
Artigo 4º Em forma do
ressarcimento ao Executivo e cujo patrimônio será diminuído do veículo a que se
refere o artigo 1º, ficará transferida ao Executivo, para compra de veículos, a
sobra da verba a que se refere o artigo anterior na conformidade do parágrafo
subsequente.
Parágrafo único - Fica o
Poder Executivo autorizado a revigorar o disposto no art. 3º, da lei nº. 1116,
de 28-11-63.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de maio de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.