LEI
Nº 1.402, DE 10 DE MAIO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a assinar convênio com a mitra Arquidiocesana de Vitória
para construção e funcionamento de salas de aula na Chácara Santa Helena.
Art. 2º A Mitra Arquidiocesana de
Vitória cederá à P.M.V. a área de construção.
Art. 3º A P.M.V. se obriga à construção
do prédio e manutenção da Campanha de Erradicação do analfabetismo e pequenos
cursos de artesanato.
Art. 4º Findo o convênio que
poderá ser de 5 (cinco) anos, não havendo interesse, na sua continuidade, para
efeito de compensação, a Mitra Arquidiocesana de Vitória indenizará a P.M.V.
pelas benfeitorias feitas à expressão histórica registrada.
Art. 5º As aulas administradas serão no
primeiro turno, de 7:00 horas às 12:00 horas para os garotos do Orfanato Cristo
Rei e nos termos da tarde, de 14:00 às 18:00 horas e da noite, de 19:00 às
21:00 horas, para quaisquer alunos inscritos, inclusive, os menores amparados
pelo Orfanato.
Art. 6º Somente os turnos da tarde e da
noite funcionarão às expensas da P.M.V. Os da manhã às expensas da Mitra
Arquidiocesana.
Art. 7º As despesas para execução desta
Lei correrão pela verba 030-3.1.4.5-03 do S.C.T.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a
partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 10 de maio de 1965.
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de
maio de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.