REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.402, DE 10 DE MAIO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a mitra Arquidiocesana de Vitória para construção e funcionamento de salas de aula na Chácara Santa Helena.

 

Art. 2º A Mitra Arquidiocesana de Vitória cederá à P.M.V. a área de construção.

 

Art. 3º A P.M.V. se obriga à construção do prédio e manutenção da Campanha de Erradicação do analfabetismo e pequenos cursos de artesanato.

 

Art. 4º Findo o convênio que poderá ser de 5 (cinco) anos, não havendo interesse, na sua continuidade, para efeito de compensação, a Mitra Arquidiocesana de Vitória indenizará a P.M.V. pelas benfeitorias feitas à expressão histórica registrada.

 

Art. 5º As aulas administradas serão no primeiro turno, de 7:00 horas às 12:00 horas para os garotos do Orfanato Cristo Rei e nos termos da tarde, de 14:00 às 18:00 horas e da noite, de 19:00 às 21:00 horas, para quaisquer alunos inscritos, inclusive, os menores amparados pelo Orfanato.

 

Art. 6º Somente os turnos da tarde e da noite funcionarão às expensas da P.M.V. Os da manhã às expensas da Mitra Arquidiocesana.

 

Art. 7º As despesas para execução desta Lei correrão pela verba 030-3.1.4.5-03 do S.C.T.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.