LEI Nº 1.409, DE 19 DE MAIO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir uma passagem subterrânea para pedestres na
Avenida Princesa Isabel, nas proximidades do Grupo Escolar "Gomes Cardim".
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária
própria, que será suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 19 de maio de 1965.
JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.