REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.411, DE 03 DE JUNHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura e calçamento da Avenida Coronel Figueiredo, ligando a Avenida Maruípe a Tabuzeiro.

 

Artigo 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área necessária para a abertura da Avenida indicada no artigo anterior.

 

§ 1º A desapropriação de que trata este artigo poderá ser feita através de encontro de contas com o imposto territorial a que estão sujeitos aqueles terrenos, bem como do imposto territorial a serão lançados sobre os lotes resultantes dos loteamentos voltados para a Avenida Coronel Figueiredo.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal, regulamentar a esta lei no prazo de 90 dias contados da data da publicação que declarará a área cortada de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos da economia de dotações orçamentárias ou provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.