REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.412, DE 10 DE JUNHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os trabalhos de calçamento que a iluminação da rua "Pinto Homem de Azevedo", no Vasco de Jucutuquara, desta Capital.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente em à época de sua execução.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de junho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.