LEI Nº 1.420, DE 14 DE JUNHO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a substituir por luz florescente a iluminação
pública da Rua Alberto Torres, em Jucutuquara.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de junho de 1965.
ARNALDO PINTO DA VITÓRIA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.