LEI Nº 1.422, DE 28 DE MAIO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder às obras de calçamento da Rua São
Sebastião, em Praia do Suá.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423, do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de maio de 1965.
JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.