LEI
Nº 1423, DE 14 DE JUNHO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga,
nos termos do art. 48, §2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a calçar a Rua Miguel Jantorno, no Bairro
de Santa Cecília em Maruípe.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do vigente
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 14 de junho de 1965.
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de
junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.