LEI Nº 1.431, DE 05 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instalar rede de iluminação fluorescente ou similar nas
ruas do Forte de São João e Escadarias que dão acesso ao morro.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.