LEI Nº 1.432, DE 05 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a registrar em "Dívida Fundada Interna" do Município a quantia de Cr$ 20.307.276 (vinte milhões, trezentos e sete mil e seis cruzeiros), que será incluída no orçamento municipal vindouro, para pagamento aos Institutos de Previdência, de parte de débitos relativos aos exercícios de 1953 a janeiro de 1963.

 

Artigo 2º Fica, ainda, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 14.353.014 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta e três mil e quatorze cruzeiro), para concorrer à despesa que será saldada dentro do corrente exercício de referente aos débitos acima relacionados.

 

Artigo 3º Os recursos para atendimento da despesa constante do art. 2º, advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício ou por transferência de verbas.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de julho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.