LEI
Nº 1.432, DE 05 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a registrar em
"Dívida Fundada Interna" do Município a quantia de Cr$ 20.307.276
(vinte milhões, trezentos e sete mil e seis cruzeiros), que será incluída no
orçamento municipal vindouro, para pagamento aos Institutos de Previdência, de
parte de débitos relativos aos exercícios de
Artigo 2º Fica, ainda, autorizado a abrir um Crédito
Especial de Cr$ 14.353.014 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta e três mil
e quatorze cruzeiro), para concorrer à despesa que será saldada dentro do corrente exercício de referente aos débitos acima
relacionados.
Artigo 3º Os recursos para atendimento da despesa
constante do art. 2º, advirão do provável excesso de arrecadação a se verificar
no corrente exercício ou por transferência de
verbas.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.