revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.434, DE 08 DE JULHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Educação e Cultura, um convênio para instalação e funcionamento de ginásios municipais noturnos ou campanha de erradicação do analfabetismo em próprios estaduais ocupados, diariamente, por estabelecimentos de ensino primário.

 

Artigo 2º As despesas Municipais decorrentes das obrigações assumidas no convênio aludido no artigo anterior, poderão ser cobertas, no presente exercício, através de crédito especial aberto oportunamente, as verbas necessárias a seu atendimento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.