revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1435, DE 30 DE JUNHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua Fortunato Ramos, na Praia Comprida.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.

 

JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.