LEI
Nº 1435, DE 30 DE JUNHO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga,
nos termos do art. 48, §2º da Lei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de
Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua Fortunato Ramos,
na Praia Comprida.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do orçamento vigente,
que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 30 de junho de 1965.
Selada e publicada no Departamento de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de
julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.