revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.437, DE 08 DE JULHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a fornecer os postes necessários para instalação de novos serviços de iluminação elétrica e a ampliação ou reforma dos já existentes, quando situados em povoados e localidades dos bairros do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A instalação dos postes de que trata este artigo, será executada pelo Departamento de Serviços Municipais, observadas rigorosamente, as normas técnicas aprovadas pela Companhia Central Brasileira de Força Elétrica.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.