revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.453, DE 30 DE JUNHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a recuperar o "TRAMPOLIM" existente na Praia Comprida.

 

Artigo 2º As despesas necessárias à recuperação de que trata o artigo 1º correrão por conta da verba própria do orçamento vigente à época da publicação desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.

 

JUDSON GONÇASLVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.