LEI Nº 1.453, DE 30 DE JUNHO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a recuperar o
"TRAMPOLIM" existente na Praia Comprida.
Artigo 2º As despesas necessárias à recuperação de que trata o
artigo 1º correrão por conta da verba própria do orçamento
vigente à época da publicação desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de junho de 1965.
JUDSON GONÇASLVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.