revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.460, DE 30 DE JULHO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a construir uma Capela Mortuária, no Cemitério de Santo Antônio.

 

Artigo 2º Para cumprimento do artigo anterior, fica também, o Executivo autorizado a assinar convênio com a paróquia local, a quem caberá administrar a referida Capela, cuja renda reverter-se-á em favor de suas Obras Sociais.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá a conta de Crédito Especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de julho 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.