LEI Nº 1.469, DE 23 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
obras de drenagem nos terrenos conquistados ao mar, no trecho compreendido
entre o Grupo Escolar "Alberto de Almeida", até a ladeira de acesso
ao bairro Inhanguetá, em Santo Antonio.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 23 de agosto de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.