REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
ELEVA SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica elevado para
Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais a subvenção concedida à
Sociedade Espíritossantense de Assistência aos Lázaros, com sede nesta Capital,
correndo à conta da verba própria do orçamento de
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.