LEI Nº 1.476, DE 13 DE AGOSTO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65,
de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a
executar as obras de calçamento da Rua Major ILEGIVEL FUNDÃO, na Praia Comprida.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de verba própria, do
orçamento vigente, que poderá ser suplementada da
oportunamente, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de
1965.
ARNALDO PINTO DA VITÓRIA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.