revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.476, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua Major ILEGIVEL FUNDÃO, na Praia Comprida.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, do orçamento vigente, que poderá ser suplementada da oportunamente, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de agosto de 1965.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.