LEI Nº 1.477, DE 27 DE AGOSTO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de
calçamento da Rua Castelo, no Bairro de Tororó.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta da verba própria do
orçamento vigente, que será obrigatória e
oportunamente suplementada.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 27 de agosto de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.