REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950
CONCEDE AUXÍLIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido à
sociedade que se organizar com a finalidade de instalar a Casa da Criança de
Vitória, com sede nesta Capital, o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil cruzeiros), destinado às obras de construção de sua sede.
Artigo 2º O auxílio de que
trata a presente Lei será pago em prestações anuais de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros), a serem consignados nos orçamentos municipais, a partir do
exercício de 1951.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.