REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950

 

CONCEDE AUXÍLIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido à sociedade que se organizar com a finalidade de instalar a Casa da Criança de Vitória, com sede nesta Capital, o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado às obras de construção de sua sede.

 

Artigo 2º O auxílio de que trata a presente Lei será pago em prestações anuais de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a serem consignados nos orçamentos municipais, a partir do exercício de 1951.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.