LEI Nº 1.525, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir um Abrigo de Passageiros no Horto Municipal.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de verba própria do orçamento, a época de
sua execução.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 01 de dezembro 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, 01 de dezembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.