revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.527, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, NA FORMA DA Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a construir rede de manilhas para captação de águas pluviais e poluídas em todas as ruas da Ilha do Príncipe.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento (VETADO).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, 02 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ SOARES BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.