LEI Nº 1.527, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu, NA FORMA DA Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir rede de manilhas para captação de
águas pluviais e poluídas em todas as ruas da Ilha do Príncipe.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento (VETADO).
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, 02 de dezembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.