LEI
Nº 1.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º O art. 2º, da Lei nº. 20, de 8 de setembro de 1948,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este prêmio terá o valor de
cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000) e no mesmo só poderão concorrer com os
escritores brasileiros que residir
§ 1º A Prefeitura custeará a publicação das obras
premiadas desde que o valor da edição não exceda de Cr$ 50.000 (cinquenta mil
cruzeiros).
§ 2º A Prefeitura depositará no Banco do Crédito
Agrícola do Espírito Santo, até o dia 30 de março de cada ano, a importância referente
ao prêmio, em nome da Academia Espírito Santense de Letras.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão à conta da verba 3.1.4.10.03 - Prêmio - Cidade de Vitória do vigente orçamento da despesa, que será,
oportunamente, suplementada.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de novembro 1964.
JUDSON GONÇASVES DE
AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1965.
JOSÉ SOARES BARBOSA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.