LEI Nº 1.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º, da Lei nº. 20, de 8 de setembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º Este prêmio terá o valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000) e no mesmo só poderão concorrer com os escritores brasileiros que residir em do Estado".

 

§ 1º A Prefeitura custeará a publicação das obras premiadas desde que o valor da edição não exceda de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros).

 

§ 2º A Prefeitura depositará no Banco do Crédito Agrícola do Espírito Santo, até o dia 30 de março de cada ano, a importância referente ao prêmio, em nome da Academia Espírito Santense de Letras.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba 3.1.4.10.03 - Prêmio - Cidade de Vitória do vigente orçamento da despesa, que será, oportunamente, suplementada.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de novembro 1964.

 

JUDSON GONÇASVES DE AGUIAR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ SOARES BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.