LEI Nº 1.551, DE 03 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a proceder drenagem e calçamento de
todas as ruas do bairro do Romão.
Artigo 2º As despesas para
execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do ou o orçamento
respectivo, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 03 de janeiro 1966.
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de
1966.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.