revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.562, DE 14 DE JANEIRO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir as obras, abaixo relacionadas com as respectivas iluminações:

 

a) construção de uma calçada contornando a Catedral com seu respectivo ajardinamento;

b) construção de uma escadaria na Rua Cerqueira Lima com o seu respectivo muro;

c) reconstrução da fonte luminosa em frente a Catedral e calçada a mosaico ao redor da mesma.

 

Artigo 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.