LEI Nº 1.562, DE 14 DE JANEIRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir as obras, abaixo relacionadas com as
respectivas iluminações:
a) construção de uma
calçada contornando a Catedral com seu respectivo ajardinamento;
b) construção de uma
escadaria na Rua Cerqueira Lima com o seu respectivo muro;
c) reconstrução da
fonte luminosa em frente a Catedral e calçada a
mosaico ao redor da mesma.
Artigo 2º Para atendimento do
disposto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do
provável excesso de arrecadação.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 14 de janeiro 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.