LEI Nº 1.594, DE 16 DE MARÇO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam equiparados ao de padrão C-3, os vencimentos dos cargos de Médicos, Dentistas e Supervisor do Matadouro, Feiras e Mercados, estendendo-se a medida os contratados de categoria correspondente.

 

§ 1º O disposto na Lei nº. 895, de 13 de julho de 1960, alterada pela Lei nº. 1036, de 15 de setembro de 1962, não se aplicará aos ocupantes de cargos hora e equiparados.

 

§ 2º Será extinto na vacância, o cargo de Supervisor do Matadouro, Feiras e Mercados referidos neste artigo.

 

Artigo 2º Esta lei retroage os efeitos a partir 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 16 de março de 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.