LEI Nº 1.595, DE 18 DE MARÇO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a proceder às obras de construção de uma escadaria, no Alto da Vila
Rubim, partindo da Rua Cláudio Passos, até o final do antigo Morro das
Cabritas.
Artigo 2º Para atendimento ao
artigo anterior, fica também o executivo autorizado a
abrir o crédito especial necessário, cujos recursos advirão do provável excesso
de arrecadação.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 18 de março de 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.