LEI
Nº 1.621, DE 15 DE JULHO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na forma
da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reembolsar a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VITÓRIA - COHAB - VT na importância de Cr$
58.500.000 (cinquenta e oito milhões e quinhentos mil
cruzeiros) por quanto adquiriu a área de terra localizada no Distrito de
Goiabeiras, nesta Capital, onde está construindo seu primeiro núcleo
habitacional, para favelados.
Artigo 2º A
partir de janeiro de 1967, o artigo 4º, da Lei
Municipal nº 1419, de 22 de junho de 1965, passará a ter a seguinte
redação:
"Artigo 4º Para o atendimento das
despesas de funcionamento da Companhia de Habitação de Vitória - COHAB - VT, o
orçamento municipal consignará, anualmente, importância correspondente a 4,5%
(quatro e meio por cento) do total da receita estimada, não podendo, porém, a
referida consignação ser inferior a importância de Cr$ 140.000.000 (cento e
quarenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2º A Prefeitura Municipal de Vitória
concorrerá com 1/4 (um quarto) da importância necessária ao custeio dos
encargos de manutenção da Companhia de Habitação de Vitória, a partir de
janeiro de 1968. (Redação dada pela
Lei nº 1769/1967)
§ 1º O duodécimo será pago mediante a
apresentação mensal das despesas com a manutenção da empresa e de sua receita. (Redação dada pela Lei nº 1769/1967)
§ 2º A Prefeitura só incluirá nos encargos
previstos neste artigo os gastos com pessoal para cuja admissão haja dado
prévia e expressa concordância. (Redação
dada pela Lei nº 1769/1967)
§ 3º A contribuição prevista neste artigo não
poderá exceder de 10% (dez por cento) do valor das ações subscritas pela
Prefeitura no capital da empresa. (Redação
dada pela Lei nº 1769/1967)
§ 4º A contribuição de que trata este artigo deixará
de ser paga quando a receita da empresa for suficiente para a cobertura de seus
encargos de manutenção. (Redação dada pela Lei nº
1769/1967)
Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o necessário crédito para o pagamento das despesas decorrentes do
disposto no Art. 1º, desta Lei.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará
estava em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15 de julho de 1966.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de julho de 1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.