Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021 – gestão do Prefeito Lorenzo Pazolini, apresentado através do Parecer Prévio TC-051/2023, proferido no processo TC-6548/2022, recomendando ao Poder Legislativo Municipal a aprovação da Prestação de Contas Anual apresentada, com o parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Vitória, exarado no processo n° 10.355/2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attilio Vivácqua, 07 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.