LEI Nº 1.659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória, Faculdade de Medicina e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Espírito Santo, Associação Médica do Espírito Santo e Secretaria de Saúde e Assistência do Estado, para manutenção e funcionamento do Serviço de Pronto Socorro da Capital.

 

Artigo 2º O serviço de Pronto Socorro será dirigido por um colegiado, composto das entidades convenentes, cabendo a Santa Casa de Misericórdia sua execução.

 

Artigo 3º O colegiado referido no artigo anterior poderá ser ampliado, se houver adesão ao convênio mencionado nesta lei dos municípios circunvizinhos.

 

Artigo 4º A Prefeitura Municipal de Vitória obrigar-se-á a consignação nos seus orçamentos, a partir do exercício de 1967, uma dotação equivalente a 3,2% de sua receita tributária, que constituía a sua contribuição para a manutenção e funcionamento do serviço de Pronto Socorro, na forma do convênio a ser firmado.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Vitória contribuirá, mensalmente, com 5% de sua receita tributária efetivamente arrecadada para manutenção e funcionamento do Serviço de Pronto-Socorro, nos termos do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 1770/1967)

 

§ 1º O Departamento de Finanças depositará no Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo, mensalmente, com os duodécimos da dotação consignada, a ordem da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, para o fim ora especificado. (Revogado pela Lei nº 1770/1967)

 

§ 2º O não cumprimento das disposições contidas neste artigo importará em crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, na forma das leis vigentes. (Revogado pela Lei nº 1770/1967)

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de novembro de 1966.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 1966.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.