LEI
Nº 1.659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória, Faculdade de Medicina e
Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Espírito Santo, Associação
Médica do Espírito Santo e Secretaria de Saúde e Assistência do Estado, para
manutenção e funcionamento do Serviço de Pronto Socorro da Capital.
Artigo 2º O serviço de Pronto Socorro será dirigido por um
colegiado, composto das entidades convenentes, cabendo a Santa Casa de
Misericórdia sua execução.
Artigo 3º O colegiado referido no artigo anterior poderá
ser ampliado, se houver adesão ao convênio mencionado nesta lei dos municípios
circunvizinhos.
Artigo 4º A
Prefeitura Municipal de Vitória obrigar-se-á a consignação nos seus orçamentos,
a partir do exercício de 1967, uma dotação
equivalente a 3,2% de sua receita tributária, que constituía a sua contribuição
para a manutenção e funcionamento do serviço de Pronto Socorro, na forma do
convênio a ser firmado.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Vitória
contribuirá, mensalmente, com 5% de sua receita tributária efetivamente
arrecadada para manutenção e funcionamento do Serviço de Pronto-Socorro, nos
termos do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 1770/1967)
§ 1º O Departamento de Finanças depositará no Banco de Crédito
Agrícola do Espírito Santo, mensalmente, com os duodécimos da dotação
consignada, a ordem da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, para o fim ora
especificado. (Revogado pela Lei nº
1770/1967)
§ 2º O não
cumprimento das disposições contidas neste artigo importará em crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal, na forma das leis vigentes. (Revogado pela Lei nº 1770/1967)
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de novembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 10 de novembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.