REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a conceder à Associação Anchieta, desta Capital, uma subvenção
anual, na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Artigo 2º O recurso para o
atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, deverá ser incluído em
os orçamentos municipais a partir de 1951, correndo à conta da tabela própria.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.