REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 169, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida à
Sociedade São Vicente de Paulo, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros).
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.