REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI
Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE AUXÍLIO PARA
A MERENDA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO GRATUITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O auxílio para
merenda escolar instituído pela Lei nº 112, de 13 de março do corrente ano, é
fixado e pago, anualmente, de acordo com a seguinte tabela:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Artigo 2º O auxílio de que
trata esta Lei será pago, sob o regime duodecimal, durante período letivo, aos
diretores dos estabelecimentos mencionados no Art. 1º ou pessoas idôneas
pertencentes aos mesmos, devidamente credenciadas.
Artigo 3º A despesa decorrente
da execução da presente Lei, correrá à conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.