LEI
Nº 1738, DE 24 DE MAIO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º A alínea C, do Parágrafo 2º do Art. 1º,
da Lei nº. 1125, de 31 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"C) 4,0% (quatro por cento) ao Oficial de
Justiça que intervier no feito".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado
Espírito Santo, em 24 de maio de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de maio de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.