LEI Nº 1738, DE 24 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea C, do Parágrafo 2º do Art. 1º, da Lei nº. 1125, de 31 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

 

"C) 4,0% (quatro por cento) ao Oficial de Justiça que intervier no feito".

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 24 de maio de 1967.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.