LEI
Nº 1742, DE 28 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo Único É declarada nula, não gerando nenhum efeito, a Lei nº. 1670, de 28 de dezembro de 1966, publicada no
Diário Oficial de 3 de janeiro de 1967.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de julho de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de julho de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.